
A Câmara Municipal de Timóteo recebeu um projeto de lei que propõe a criação do Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de maio. O projeto, de autoria do vereador Lair Martins Bueno Júnior, busca reconhecer e valorizar as mães que enfrentam desafios excepcionais na criação de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências (PCDs).
Além da homenagem, a proposta prevê a realização de atividades e iniciativas voltadas ao bem-estar dessas mães, garantindo apoio, acesso a informações e suporte especializado, especialmente nas áreas da saúde e educação. Segundo o projeto, o objetivo é sensibilizar a sociedade, fomentar o debate sobre inclusão e incentivar a criação de políticas públicas para atender essas famílias.
Um dos pontos mais relevantes do projeto de lei é a garantia de atendimento prioritário para mães atípicas na rede de saúde do município, equiparando essa prioridade à concedida a seus filhos. Para isso, será necessário apresentar laudo médico e documentação do filho.
Na justificativa, o vereador Lair Bueno destaca que muitas dessas mães enfrentam altos níveis de estresse, comparáveis aos de soldados em combate, e que grande parte delas acaba criando os filhos sozinhas. “Precisamos garantir que essas mães tenham apoio emocional e psicológico para lidar com os desafios do dia a dia, trabalhar e contribuir com a sociedade”, afirma.
Se aprovado, o projeto pode tornar Timóteo uma referência na valorização e no cuidado com as mães atípicas, promovendo uma cidade mais inclusiva e sensível às suas necessidades.
PROJETO LEI N° 001/2025
“Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Timóteo\MG e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Timóteo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Timóteo\MG a ser comemorado anualmente no 1º Domingo de do mês de Maio.
§1º – O Dia da Mãe Atípica tem como proposito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo as pessoas com TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA e PCD’S.
Art. 2º – Anualmente no 1º domingo de Maio serão promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso aos recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias, especialmente na no âmbito da saúde e educação.
Parágrafo único – São objetivos do Dia da Mãe Atípica:
I- Promover o reconhecimento e a valorização da mãe atípica na sociedade;
II- Sensibilizar a população;
III – Estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao suporte e à assistência das mães atípicas e suas famílias.
IV – Fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus filhos;
Art. 3. ° – Deverá ser garantido, no âmbito da saúde mental, a mesma prioridade conferida aos filhos autistas e PCD’S, garantindo atendimento prioritário na secretaria de saúde.
§1º – Tal prioridade visa garantir o bem-estar emocional, psicológico e social da mães atípicas que possuiu uma rotina especial.
§2º – A mãe deve apresentar laudo médico e documento de identificação do filho para assegurar sua prioridade no atendimento.
Art. 4° – O benefício concedido por esta Lei não exclui outros eventualmente disciplinados nas demais leis, sejam Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 5º – Compete à secretaria de saúde assegurar o fiel cumprimento desta lei bem como a divulgação da prioridade estabelecida.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
