A Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado para o dia 30 de junho de 2022. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 28 de abril, pela 12ª Vara Federal. O prazo anterior venceria no dia 30 de abril de 2022. A nova data-limite de ingresso no Sistema vale para os atingidos de 45 municípios.
Em Minas Gerais, podem ingressar no Sistema Indenizatório Simplificado moradores de Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galileia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
No Espírito Santo, o acesso ao fluxo é liberado a moradores de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Fundão e Serra.
Histórico
Em agosto de 2020, por decisão judicial, a Fundação Renova implementou o Sistema Indenizatório Simplificado e permitiu a inclusão de milhares de atingidos no processo indenizatório que pertencem a categorias muitas vezes informais e também categorias formais.
Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.
Adesão
Para ingressar, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:
- Ter registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
- Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
- Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.
- Especificamente para Mariana, também podem se habilitar aqueles que possuem registro, solicitação, protocolo, entrevista e/ou cadastro reconhecidos junto à Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020.
Acesso
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema.
Os honorários do advogado são descontados do valor de indenização no limite de 10%, conforme determinado pela Justiça. Os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio da plataforma, onde também são assinados os termos de aceite. O pagamento é feito em até 10 dias úteis após a homologação da Justiça.
Em Barra Longa e Mariana, também há a possibilidade de acessar o Sistema Indenizatório Simplificado Infraestrutura, conforme sentença da 12ª Vara Federal, de março de 2022, para tratar especificamente os danos socioeconômicos caracterizados por eventuais trincas, rachaduras e danos em infraestrutura nos imóveis. Esses danos são objeto de perícia e demandam a apresentação de um laudo. A Justiça definiu o prazo de adesão também até 30 de junho de 2022.
Até março, as indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) pagos a atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo somavam ao todo cerca de R$ 9,36 bilhões para mais de 373,3 mil pessoas. Desse total, R$ 5,68 bilhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado.